Os Nossos Serviços e Especialidades
Nos termos do Estatuto, os solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
O Solicitador é o braço direito da sua Empresa, pois é um Profissional Habilitado para:
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Constituir sociedades e elaborar o pacto social adequado.
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Exercer o cargo de Secretario da Sociedade, promover as Assembleias Gerais, elaborar e redigir as atas, efetuar os Registos Comerciais e cumprir as demais obrigações;
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Elaborar e Titular as cessões de quotas;
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Elaborar e Titular os Aumentos de Capital;
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Aconselhar nas Relações comerciais com os seus parceiros;
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Registar marcas e patentes.
O Solicitador ajuda-o e protege os seus direitos e interesses:
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Elaborar e apresentar a relação de bens no Serviço de Finanças de forma correta e precisa;
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Identificar os bens e aferir da sua real situação juridica e fiscal; -
Mediar com todos os herdeiros a obtenção de um consenso na partilha ou divisao dos bens;
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Formalizar os contrataos necessários à concretização da vontade dos herdeiros;
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Promover a legalização dos bens que cada herdeiros couberem;
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Na falta de Acordo, representa-lo na defesa dos seus Direitos.
O Solicitador e as Heranças
Procuradoria Ilicita é Crime!
O Solicitador ajuda-o na sua relação com a fiscalidade:
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Informar das Leis Fiscais aplicáveis ao seu caso;
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Elaborar/Obter/Apresentar toda a documentação necessária;
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Promover a liquidação dos impostos correta e atempadamente;
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Defender, Reclamar, Recorrer ou Impugnar a Liquidação dos seus Impostos:
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IMI;
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IMT;
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Imposto do Selo;
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Avaliações Fiscais;
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IRS/IRC/IMV/Isenções/Benefícios;
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Reclamações cadastrais/ Retificações/ Alterações/ Reclamações de Áreas;
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Divisões/ Discriminações
Quando se fala em procuradoria ilícita, está em causa a prática de atos próprios dos advogados e dos solicitadores; ou no auxílio ou colaboração na prática de atos próprios dos advogados e dos solicitadores, sem para tal estar devidamente habilitado. Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto, o crime de procuradoria ilícita é punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
O procurador Ilícito é alguém que, não sendo Advogado ou Solicitador, com as respectivas inscrições em vigor na Ordem dos Advogados ou Ordem dos Solicitadores, vive de fazer trabalhos da competência exclusiva daqueles profissionais. Claro que não tem habilitações, nem conhecimentos, claro que o cidadão vai sair sempre prejudicado e enganado, procure um profissional especializado e habilitado para o ajudar!

O Solicitador e a Sua Empresa
O Solicitador e a Fiscalidade
